O aumento das fraudes bancárias tem gerado grandes debates sobre a responsabilidade das instituições financeiras na proteção dos dados de seus clientes. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o simples acesso de criminosos a informações cadastrais de correntistas não gera, por si só, a obrigação de indenização pelo banco.
Essa decisão foi tomada no contexto do chamado “golpe do motoboy”, em que fraudadores entram em contato com a vítima, se passam por funcionários do banco e convencem a pessoa a fornecer informações sensíveis ou até mesmo instalar programas de acesso remoto em seu computador. A partir daí, eles realizam transações financeiras sem o conhecimento da vítima.
Mas até que ponto os bancos devem ser responsabilizados por esse tipo de fraude? E como os clientes podem se proteger?
O caso julgado pelo STJ
A decisão do STJ envolveu o caso de uma mulher idosa, em tratamento de uma doença grave, que foi convencida a instalar um programa de acesso remoto no computador. Com isso, criminosos conseguiram acessar suas credenciais bancárias e realizar transações que somaram mais de R$ 16 mil.
A defesa alegou que o banco falhou ao não identificar as operações como suspeitas e que houve falha na proteção dos dados da cliente. No entanto, o STJ decidiu, por maioria de votos, que o simples fato de criminosos possuírem dados cadastrais da vítima não caracteriza falha na prestação de serviço pelo banco.
Os ministros que seguiram essa linha argumentaram que o vazamento de informações como nome, CPF e telefone não significa que o banco tenha sido invadido. Os golpistas só obtiveram informações bancárias mais detalhadas após a vítima permitir o acesso remoto ao seu computador.
Por outro lado, a ministra Nancy Andrighi, que votou contra essa decisão, ressaltou que o comércio de dados cadastrais deveria ser considerado uma falha grave, já que essas informações não deveriam estar disponíveis publicamente.
O que essa decisão significa para os consumidores?
A principal consequência dessa decisão é que os clientes precisam estar cada vez mais atentos à sua segurança digital, pois a responsabilidade dos bancos por golpes envolvendo engenharia social pode ser limitada. Isso significa que, em muitos casos, a vítima pode não conseguir reaver o dinheiro perdido por meio da Justiça.
Além disso, a decisão abre margem para um debate maior sobre a comercialização de dados cadastrais na internet, algo que facilita esse tipo de fraude. Muitas vezes, criminosos conseguem comprar informações pessoais de consumidores, o que lhes permite entrar em contato e parecer legítimos.
Como se proteger contra fraudes bancárias?
Diante desse cenário, é fundamental que os consumidores adotem medidas preventivas para evitar cair em golpes bancários. Aqui estão algumas dicas essenciais:
🔹 Desconfie de ligações de supostos funcionários do banco – Nenhum banco entra em contato pedindo senhas, códigos ou para que o cliente instale programas no celular ou computador.
🔹 Nunca forneça informações sensíveis por telefone ou mensagens – Caso receba um contato suspeito, desligue e procure o banco pelos canais oficiais.
🔹 Evite instalar programas de acesso remoto – Golpistas utilizam essas ferramentas para obter controle total do seu dispositivo e roubar suas credenciais bancárias.
🔹 Ative notificações de transações bancárias – Isso ajuda a identificar movimentações suspeitas em tempo real.
🔹 Utilize senhas fortes e ative a autenticação em dois fatores – Esse recurso dificulta o acesso não autorizado às suas contas.
Conclusão
O julgamento do STJ trouxe à tona um debate importante sobre a responsabilidade dos bancos na segurança dos clientes. Embora a decisão tenha limitado a obrigação das instituições financeiras em casos de vazamento de dados cadastrais, fica claro que o consumidor precisa estar cada vez mais atento e adotar práticas de segurança para evitar ser vítima de fraudes.
Compartilhe este artigo com amigos e familiares para que mais pessoas saibam como se proteger! 🚨
FONTE: Conjur